Ser mãe é um momento único e especial na vida de qualquer mulher. No entanto, conciliar a maternidade com a vida profissional pode ser um desafio. Pensando nisso, o benefício do salário-maternidade se torna fundamental para garantir a segurança financeira e o cuidado com o bebê. Neste artigo, vamos desmistificar esse benefício e te ajudar a entender tudo o que você precisa saber sobre o salário-maternidade.
O que é o salário-maternidade e quando posso solicitar?
O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social para mulheres que se afastam do trabalho por conta de um evento relacionado à maternidade. Mas atenção, não é por si só a gravidez que dá direito a esse benefício! Você pode solicitar o salário-maternidade nos seguintes casos:
- Parto: Sim, o mais comum! Após o nascimento do seu bebê, você tem direito a se afastar do trabalho por um período determinado para cuidar do seu filho.
- Adoção: Adotar uma criança também dá direito ao salário-maternidade.
- Aborto: Em casos de aborto não criminoso, a mulher também tem direito a esse benefício.
Quais são os requisitos para ter direito ao salário-maternidade?
Para ter direito ao salário-maternidade, você precisa cumprir alguns requisitos básicos:
- Qualidade de segurada: É preciso estar contribuindo para a Previdência Social ou ter cumprido um período de carência (que varia dependendo da sua situação).
- Comprovar o evento: Apresentar os documentos que comprovam o parto, a adoção ou o aborto, como certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico.
Atenção, trabalhadoras autônomas!
Uma ótima notícia: o Supremo Tribunal Federal (STF), através das ADIs 2110 e 2111, declarou inconstitucional a exigência de carência para concessão do salário-maternidade às trabalhadoras autônomas. Isso significa que, em muitos casos, a carência não será mais um empecilho para que vocês tenham direito ao benefício.
Como solicitar o benefício?
- Pela internet: A forma mais rápida e prática é através do aplicativo Meu INSS. Basta acessar a plataforma, criar um cadastro (caso ainda não tenha) e seguir os passos. É intuitivo e você pode acompanhar todo o processo online.
- Por telefone: Ligue para a central 135. Um atendente irá te auxiliar em todo o processo.
- Pessoalmente: Se preferir, você pode ir até uma agência do INSS.
Importante: Independentemente da forma escolhida, tenha em mãos todos os documentos necessários para agilizar o processo.
Qual o prazo para solicitar o benefício?
Você tem até 5 anos a contar da data do fato gerador (parto, adoção ou aborto) para solicitar o salário-maternidade. Mas atenção: quanto antes você solicitar, mais rápido você receberá o benefício.
Quais documentos preciso apresentar?
A documentação necessária para solicitar o salário-maternidade pode variar um pouco dependendo da sua situação. No entanto, de forma geral, você precisará apresentar:
- Documento de identificação (RG, CPF);
- Comprovante de endereço;
- Carteira de trabalho (se for empregada);
- Comprovante de pagamento do último contribuição (se for contribuinte individual);
- Documentos que comprovem o evento (certidão de nascimento, termo de guarda, atestado médico).
É importante ressaltar que essa é apenas uma lista geral e que outros documentos podem ser solicitados.
Qual é o prazo de recebimento do salário-maternidade
Um dos pontos mais importantes a serem considerados é o prazo de recebimento do benefício. Conforme a legislação vigente, o salário-maternidade é devido por 120 dias. No entanto, a contagem desse prazo varia de acordo com a situação:
- Parto: O benefício pode iniciar até 28 dias antes do parto (DAT) e se estender por 120 dias após o nascimento.
- Aborto não criminoso: O benefício é de apenas 2 semanas a partir da data do aborto.
- Adoção ou guarda judicial: O prazo inicia-se a partir do trânsito em julgado da decisão judicial ou da data do termo de guarda.
É importante ressaltar que, em casos excepcionais de parto, o prazo pode ser estendido por mais 2 semanas mediante atestado médico.
Outras considerações importantes
Além do prazo, outros aspectos relevantes da legislação são:
- Qualidade de segurado: É necessário estar contribuindo para a Previdência Social ou ter cumprido um período de carência (quando exigida).
- Afastamento das atividades laborais: O recebimento do benefício está condicionado ao afastamento do trabalho.
- Gravidez múltipla: Será devido um único benefício.
- Adoção simultânea: Também será devido um único benefício, mesmo que sejam adotadas mais de uma criança.
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente: Em caso de falecimento do segurado, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode ter direito ao benefício, desde que cumpra os requisitos legais.
Dificuldades e desafios
Sabemos que solicitar benefícios pode ser um processo burocrático e cansativo. Algumas das principais dificuldades enfrentadas pelas seguradas são:
- Demora no atendimento: A espera por uma resposta pode ser longa, principalmente em períodos de alta demanda.
- Dificuldade em encontrar as informações: A legislação previdenciária pode ser complexa e difícil de entender.
- Falta de orientação: Muitas mulheres não sabem quais são seus direitos e como devem proceder.
- Documentação incompleta ou incorreta: A falta de um documento ou um erro na documentação pode atrasar o processo.
Como superar essas dificuldades?
- Organize seus documentos: Tenha todos os documentos em mãos antes de iniciar o processo.
- Procure ajuda profissional: Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode te auxiliar em todo o processo, desde a coleta de documentos até a análise do seu caso.
- Seja paciente: O processo de análise do benefício pode levar algum tempo.
- Acompanhe o andamento do seu processo: Utilize o aplicativo Meu INSS para acompanhar o status do seu pedido.
Lembre-se:
- Seus direitos precisam ser respeitados. Não desista e busque ajuda quando precisar.
- Este é apenas um guia. Consulte um advogado para obter informações mais precisas e personalizadas sobre o seu caso.
Vanessa Cristina da Silva Harada, advogada especialista em Direito Previdenciário.
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