Salário-maternidade: tudo o que você precisa saber

Ser mãe é um momento único e especial na vida de qualquer mulher. No entanto, conciliar a maternidade com a vida profissional pode ser um desafio. Pensando nisso, o benefício do salário-maternidade se torna fundamental para garantir a segurança financeira e o cuidado com o bebê. Neste artigo, vamos desmistificar esse benefício e te ajudar a entender tudo o que você precisa saber sobre o salário-maternidade.

O que é o salário-maternidade e quando posso solicitar?

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social para mulheres que se afastam do trabalho por conta de um evento relacionado à maternidade. Mas atenção, não é por si só a gravidez que dá direito a esse benefício! Você pode solicitar o salário-maternidade nos seguintes casos:

  • Parto: Sim, o mais comum! Após o nascimento do seu bebê, você tem direito a se afastar do trabalho por um período determinado para cuidar do seu filho.
  • Adoção: Adotar uma criança também dá direito ao salário-maternidade.
  • Aborto: Em casos de aborto não criminoso, a mulher também tem direito a esse benefício.

Quais são os requisitos para ter direito ao salário-maternidade?

Para ter direito ao salário-maternidade, você precisa cumprir alguns requisitos básicos:

  • Qualidade de segurada: É preciso estar contribuindo para a Previdência Social ou ter cumprido um período de carência (que varia dependendo da sua situação).
  • Comprovar o evento: Apresentar os documentos que comprovam o parto, a adoção ou o aborto, como certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico.

Atenção, trabalhadoras autônomas!

Uma ótima notícia: o Supremo Tribunal Federal (STF), através das ADIs 2110 e 2111, declarou inconstitucional a exigência de carência para concessão do salário-maternidade às trabalhadoras autônomas. Isso significa que, em muitos casos, a carência não será mais um empecilho para que vocês tenham direito ao benefício.

Como solicitar o benefício?

  • Pela internet: A forma mais rápida e prática é através do aplicativo Meu INSS. Basta acessar a plataforma, criar um cadastro (caso ainda não tenha) e seguir os passos. É intuitivo e você pode acompanhar todo o processo online.
  • Por telefone: Ligue para a central 135. Um atendente irá te auxiliar em todo o processo.
  • Pessoalmente: Se preferir, você pode ir até uma agência do INSS.

Importante: Independentemente da forma escolhida, tenha em mãos todos os documentos necessários para agilizar o processo.

Qual o prazo para solicitar o benefício?

Você tem até 5 anos a contar da data do fato gerador (parto, adoção ou aborto) para solicitar o salário-maternidade. Mas atenção: quanto antes você solicitar, mais rápido você receberá o benefício.

Quais documentos preciso apresentar?

A documentação necessária para solicitar o salário-maternidade pode variar um pouco dependendo da sua situação. No entanto, de forma geral, você precisará apresentar:

  • Documento de identificação (RG, CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • Carteira de trabalho (se for empregada);
  • Comprovante de pagamento do último contribuição (se for contribuinte individual);
  • Documentos que comprovem o evento (certidão de nascimento, termo de guarda, atestado médico).

É importante ressaltar que essa é apenas uma lista geral e que outros documentos podem ser solicitados.

Qual é o prazo de recebimento do salário-maternidade

Um dos pontos mais importantes a serem considerados é o prazo de recebimento do benefício. Conforme a legislação vigente, o salário-maternidade é devido por 120 dias. No entanto, a contagem desse prazo varia de acordo com a situação:

  • Parto: O benefício pode iniciar até 28 dias antes do parto (DAT) e se estender por 120 dias após o nascimento.
  • Aborto não criminoso: O benefício é de apenas 2 semanas a partir da data do aborto.
  • Adoção ou guarda judicial: O prazo inicia-se a partir do trânsito em julgado da decisão judicial ou da data do termo de guarda.

É importante ressaltar que, em casos excepcionais de parto, o prazo pode ser estendido por mais 2 semanas mediante atestado médico.

Outras considerações importantes

Além do prazo, outros aspectos relevantes da legislação são:

  • Qualidade de segurado: É necessário estar contribuindo para a Previdência Social ou ter cumprido um período de carência (quando exigida).
  • Afastamento das atividades laborais: O recebimento do benefício está condicionado ao afastamento do trabalho.
  • Gravidez múltipla: Será devido um único benefício.
  • Adoção simultânea: Também será devido um único benefício, mesmo que sejam adotadas mais de uma criança.
  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente: Em caso de falecimento do segurado, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode ter direito ao benefício, desde que cumpra os requisitos legais.

Dificuldades e desafios

Sabemos que solicitar benefícios pode ser um processo burocrático e cansativo. Algumas das principais dificuldades enfrentadas pelas seguradas são:

  • Demora no atendimento: A espera por uma resposta pode ser longa, principalmente em períodos de alta demanda.
  • Dificuldade em encontrar as informações: A legislação previdenciária pode ser complexa e difícil de entender.
  • Falta de orientação: Muitas mulheres não sabem quais são seus direitos e como devem proceder.
  • Documentação incompleta ou incorreta: A falta de um documento ou um erro na documentação pode atrasar o processo.

Como superar essas dificuldades?

  • Organize seus documentos: Tenha todos os documentos em mãos antes de iniciar o processo.
  • Procure ajuda profissional: Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode te auxiliar em todo o processo, desde a coleta de documentos até a análise do seu caso.
  • Seja paciente: O processo de análise do benefício pode levar algum tempo.
  • Acompanhe o andamento do seu processo: Utilize o aplicativo Meu INSS para acompanhar o status do seu pedido.

Lembre-se: 

  • Seus direitos precisam ser respeitados. Não desista e busque ajuda quando precisar.
  • Este é apenas um guia. Consulte um advogado para obter informações mais precisas e personalizadas sobre o seu caso.

Vanessa Cristina da Silva Harada, advogada especialista em Direito Previdenciário.

Você pode encontrar mais informações sobre este e mais assuntos em nosso canal no YouTube: VC Silva Harada Advocacia & Consultoria Jurídica e seguir-nos no Instagram @vanessasilvaharada.adv para atualizações regulares e insights sobre direito previdenciário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *