Essa pergunta é muito comum, pois a antiga legislação 3.807/1960 que regulamentava a Previdência Social estabelecia que a pensão por morte se extinguia pelo casamento de pensionista do sexo feminino.
Mas, com Lei 8.213/1991 essa condição foi revogada, permitindo que o viúvo (tanto do sexo masculino como feminino) case novamente ou tenha união estável e ainda, continue recebendo a pensão por morte.
Com a Reforma da Previdência em 2019, a pensão por morte passou por uma grande transformação, diminuindo drasticamente o valor do benefício e, também estabeleceu um bloqueio de acúmulo de duas pensões.
A partir de novembro de 2019, o pensionista que casar novamente e se tornar viúvo pela segunda vez, deverá escolher quais das duas pensões será a mais vantajosa para receber, lembrando que dessa escolha o dependente receberá apenas 50% do valor do benefício adicionado 10% para cada dependente, no limite de até 5 dependentes.
Lembrando que é possível acumular pensão por morte e aposentadoria.
Por fim, vale ressaltar que somente é possível receber pensão por morte se o falecido estivesse vinculado ao INSS (seja como empregado, pagando ou aposentado) e, ter um dependente elegível de acordo com os requisitos legais.
Vanessa Cristina da Silva Harada – especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista
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