Hoje quero falar sobre o adicional de periculosidade e também sobre a possibilidade de conseguir aposentadoria especial para os motoboys empregados e também para aqueles trabalhadores que fazem uso de motocicleta para executar suas atividades externas.
Primeiro, você sabe o que é adicional de periculosidade?
É um direito concedido a trabalhadores que exercem uma atividade perigosa. Este rol de atividades perigosas é regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Norma Regulamentadora-NR 16).
O benefício está previsto na Constituição Federal e também na CLT, especificamente no art. 193.
Somente o trabalhador empregado tem direito a ele. Logo, outras categorias profissionais — como os trabalhadores autônomos ou profissionais liberais — não poderão receber esse benefício.
O adicional de periculosidade faz parte dos direitos trabalhistas. O valor será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Mas os Motoboys têm direito de receber adicional de periculosidade?
Sim!! Com base no §4ª do art. 193 da CLT, editado em 2014, os motoboys têm direito de receber adicional de periculosidade.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
(…)
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.” (NR)
O pagamento do adicional de periculosidade também impactará benefícios na sua aposentadoria, pois poderá pleitear a aposentadoria especial junto ao INSS.
O que é Aposentadoria Especial?
Ela é o benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.
No INSS, a regra para aposentadoria para motoboys com atividades especial é:
- 25 anos de atividade especial comprovada;
- completou o tempo especial até 12/11/2019;
- 60 anos de idade;
- 86 pontos (idade mais tempo, especial e/ou comum).
No entanto, para conseguir aposentar mais cedo, deverá comprovar que está exposto à insalubridade ou à periculosidade através de documentos. O documento mais importante para provar é o PPP – Perfil Profissiográfico Profissional. Nele é descrito toda a sua história de trabalho e também deve constar os detalhes fundamentais que comprovem a atividade insalubre e periculosa, contendo a descrição das suas atividades e os níveis de agentes nocivos que foi exposto.
Infelizmente o INSS não aceita de forma administrativa a aposentadoria especial por trabalho perigoso, mas a justiça tem decidido, em sua grande maioria de forma favorável, desde que comprove através de documentos.
Sou motoboy autônomo tenho algum direito?
Como disse, no início deste artigo, apenas os trabalhadores empregados têm direito ao adicional de periculosidade. Caso você seja autônomo, sugiro consultar um especialista para verificar a possibilidade de pedido de vínculo trabalhista ou mesmo regulamentar a sua atividade como MEI.
Sim!! Se você realmente trabalha por conta pode abrir uma MEI e garantir mais segurança e estabilidade para você. (o código para motoboy profissional é CNAE 5320-2/02)
Como MEI, um profissional passa a contar com diversos benefícios, como auxílio-doença e invalidez em caso de acidentes (situação muito comum entre os motoboys, não é?), garante salário-maternidade, pensão por morte aos seus dependentes e também aposentadoria, mas precisa seguir alguns critérios. Além disso, é necessário pagar um valor fixo mensal de acordo com a atividade exercida.
Para profissionais autônomos e MEI é mais difícil conseguir aposentadoria especial, pois terão que preparar o seu próprio PPP, por isso a ajuda de um profissional especializado em Direito Previdenciário é essencial nesse caso.
Infelizmente, muitos trabalhadores desconhecem seus direitos! Fiquem atentos e procure sempre um especialista para lhe orientar.
Facebook e Instagram – @vcsilvaharada.adv – Por Vanessa Cristina da Silva Harada, advogada especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário – VC SILVA HARADA – ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA .