A importância do Planejamento Previdenciário na prática.

Os brasileiros não possuem o hábito de planejamento. Quando falamos de aposentadoria essa estatística é alta, atualmente são 59% dos brasileiros que não se planejam para este momento (de acordo com o Banco Central).

Como advogada especialista em Direito Previdenciário sou questionada diariamente com perguntas como: Quando posso me aposentar? Eu nunca foi me aposentar? Já tenho 60 anos posso me aposentar! (mas quando vemos nunca pagou nada)

Infelizmente esses questionamentos aparecem apenas quando já está próximo do período de se aposentar, mas quando fazemos a consulta, as pessoas se surpreendem e se decepcionam com o resultado (seja com a data que vai se aposentar, seja com o valor do benefício).

Uma coisa que eu posso adiantar, não existe milagre! Ninguém conseguirá se aposentar via INSS, seguindo as novas regras, sem ao menos recolher 15 anos de contribuição se mulher, 20 anos se for homem, além de ter idade mínima, 62 anos mulher e 65 anos homem.

Nesse sentido, o ideal é começar se preparar financeiramente para velhice a partir do momento em que a pessoa passa a ter uma renda. Mas, caso isso não tenha ocorrido, é muito importante fazer a avaliação do seu histórico de contribuição e estabelecer novas estratégias para organizar melhor o seu futuro.

Esse estudo é conhecido como PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO!

Este foi o caso da esteticista Rosana, de 56 anos de idade, que me procurou para fazer o seu planejamento previdenciário o ano passado e se deparou com uma notícia decepcionante: que mesmo com bom tempo de contribuição (32 anos) não poderia se aposentar agora, pois não tinha a idade suficiente, haja vista que havia aberto uma MEI depois que saiu de seu emprego como CLT e, não sabia que nessa modalidade, mesmo que já tenha o tempo suficiente, poderá se aposentar somente com idade, ou seja, no caso dela com 62 anos de idade, devendo esperar mais 6 anos para aposentar.

Após análise minuciosa das contribuições da Rosana, foram observadas várias situações positivas, como: descobrimos enquadramento de atividade especial (exposição à ruído) que aumentou o tempo de trabalho e, também fizemos a complementação de todo o período que ela trabalhou como MEI e, depois disso conseguimos a concessão da aposentadoria.

Ganho real de aproximadamente de R$140 mil, haja vista que ela poderia se aposentar somente daqui 6 anos, quando completaria 62 anos!

Portanto, é muito importante pensar no dia de amanhã, potencializar a sua velhice, garantindo uma vida minimamente sustentável e a única alternativa é o PLANEJAMENTO!!!

Para isso, sugiro procurar um especialista em Direito Previdenciário para te auxiliar nesse planejamento.

 Vanessa Cristina da Silva Harada. Sócia da VC SILVA HARADA ADVOCACIA. Advogada Especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho – @vcsilvaharada.adv – www.vcsilvaharada.com.br

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